DIRETRIZES DA FROTA ESTELAR
DIRETRIZ 1 <<>> Considerando que o direito de cada espécie consciente de viver de acordo com a sua evolução cultural normal é sagrado, nenhum membro da Frota Estelar pode interferir com o desenvolvimento normal e saudável da vida e da cultura de uma espécie alienígena. Essa interferência inclui a introdução de conhecimentos, força ou tecnologia superiores num mundo cujo a sociedade é ainda incapaz de lidar com essas vantagens sabiamente. Os membros da Frota Estelar não podem violar esta Primeira Diretriz, mesmo para salvar as suas vidas e/ou a sua nave, a não ser que eles estejam a corrigir uma anterior violação ou contaminação desta diretriz. Esta diretriz têm precedência sobre todas as outras considerações, e carrega consigo a maior obrigação moral.
DIRETRIZ 2 <<>> Nenhum membro da Frota Estelar recorrerá sem razão ao uso da força, quer seja coletivamente ou individualmente, contra membros da Federação Unida dos Planetas, seus representantes autorizados, porta-vozes ou líderes designados, ou membros de qualquer espécie consciente que não faça parte da Federação Unida dos Planetas.
DIRETRIZ 3 <<>> A soberania de cada membro da Federação Unida dos Planetas deve ser respeitada em todos os aspectos, os membros da Frota Estelar deve respeitar todos os estatutos, leis, ordens e regras de governarão correntemente em uso dentro da jurisdição do planeta membro. Os infratores serão sujeitos a punições ou correções determinadas pelos corpos governamentais locais.
DIRETRIZ 4 <<>> Se se realizar um contacto com uma espécie inteligente desconhecida, sob nenhuma circunstância devem os membros da Frota Estelar, quer seja por palavras ou por atos, informar essa respectiva espécie que outros mundos que não sejam os deles ou espécies que não sejam a deles, existem para além dos limites do seu espaço.
DIRETRIZ 5 <<>> Em casos de emergência extrema, os representantes especiais da Federação Unida dos Planetas estão autorizados a assumir poderes de emergência para lidarem com uma condição ou circunstância que é designada perigosa para o bem estar dos cidadãos da Federação Unida dos Planetas. Dentro do âmbito destes poderes de emergência, pessoal civil, devidamente autorizado, pode assumir um comando temporário de uma nave da Frota Estelar e/ou de pessoal da Frota Estelar. O pessoal da Frota Estelar têm que se submeter à sua autoridade enquanto a crise durar.
DIRETRIZ 6 <<>> O pedido de assistência de emergência por parte de cidadãos da Federação de Planetas Unidos exige uma prioridade incondicional dos membros da Frota Estelar, os quais deverão responder imediatamente a esse pedido, adiando todas as outras atividades.
DIRETRIZ 7 <<>> Nenhuma nave da Frota Estelar deve visitar o planeta Talos IV sob qualquer circunstância, emergências ou de outro tipo. Esta ordem sobrepõe-se à DIRETRIZ 6. Qualquer transgressão a esta DIRETRIZ é punida com a morte.
DIRETRIZ 8 <<>> Após avistar uma nave de guerra dentro do espaço da Federação Unida dos Planetas e identificando-a como pertencente a uma potência estrangeira, o capitão de uma nave da Frota Estelar deve determinar a(s) razão(ões) para a presença dessa dentro do território. Se houverem provas conclusivas que indiquem que a nave têm intenções hostis, a nave da Federação Unida dos Planetas pode tomar uma ação mais apropriada para salvaguardar as vidas e a propriedade dos membros da Federação Unida dos Planetas. Nestes casos, o capitão pode decidir se recorre ou não ao uso da força para danificar a nave hostil. Contudo, deve-se ter cuidado para evitar as perdas desnecessárias de vida consciente.
DIRETRIZ 9 <<>> Nenhum capitão de uma nave da Frota Estelar, militar ou auxiliar, pode conceder asilo político a qualquer indivíduo sem que primeiro tenha autorização expressa de um representante do governo da Federação Unida dos Planetas.
DIRETRIZ 10 <<>> Se existir um testemunho ou prova similar verificável por parte de oficiais seniores de que um indivíduo tenha violado a Primeira diretriz, tal indivíduo deve ser dispensado imediatamente do serviço por um representante da Federação dos Planetas e ser colocado na prisão. O representante da Federação Unida dos Planetas deve então tomar as iniciativas que ele ache necessário para minimizar os efeitos da violação da Primeira Diretriz.
DIRETRIZ 11 <<>> Oficiais da Frota Estelar com a patente de capitão ou superior estão autorizados a negociar as condições de um acordo e/ou tratados com os representantes legais de planetas que não pertençam à Federação Unida dos Planetas. Em tais circunstâncias, o oficial de comando têm os poderes de um Embaixador Especial da Federação Unida dos Planetas. Todo e qualquer acordo conseguidos desta maneira estão sujeitos à aprovação pelo Chefe de Operações da Frota Estelar e pelo Secretário da Frota Estelar.
DIRETRIZ 12 <<>> Os oficiais da Frota Estelar podem violar as Zonas Neutras designadas por tratado, somente se tal ação for necessária para salvar as vidas dos cidadãos da Federação Unida dos Planetas sob condições de grande emergência.
DIRETRIZ 13 <<>> Excetuando ordens em contrário, os membros da Frota Estelar deverão respeitar a integridade territorial de governos e sistemas planetários independentes, e não violarão o espaço territorial pertencente a esses mundos.
DIRETRIZ 14 <<>> Os membros da Frota Estelar podem intervir em assuntos planetários locais de modo a restaurarem a ordem geral e proteger as vidas e propriedades dos membros da Federação Unida dos Planetas, mas somente após receberem uma ordem direta do oficial civil com o título de governador ou mais graduado.
DIRETRIZ 15 <<>> Nenhum oficial com a patente de comando deverá viajar para uma zona potencialmente perigosa sem uma escolta armada.
DIRETRIZ 16 <<>> Os membros da Frota Estelar podem conceder assistência tecnológica, médica, ou científica a membros de uma espécie previamente desconhecida, mas de modo a que tal assistência não viole a Primeira diretriz ou ponha em causa a segurança da Frota Estelar ou da Federação Unida dos Planetas.
DIRETRIZ 17 <<>> Os capitães das naves da Frota Estelar deverão considerar sagradas as vidas dos seus tripulantes. Em qualquer situação potencialmente hostil, o capitão colocará as vidas da sua tripulação acima do destino da sua nave.
DIRETRIZ 18 <<>> Após ter sido acusado de traição contra a Federação Unida dos Planetas, o pessoal da Frota Estelar pode exigir um julgamento conduzido pelos órgãos judiciários da Federação Unida dos Planetas. Se o indivíduo for absolvido, o Comando da Frota Estelar não terá mais recursos legais contra o acusado nesta matéria.
DIRETRIZ 19 <<>> Excetuando em tempos de emergência declarada, os membros da Frota Estelar não podem em nenhuma circunstância, transportar material ou pessoal entre planetas ou sistemas planetários onde há razões para se crer que serão usados para cometer agressões. Esta ordem também aplica-se a planetas independentes dentro do espaço da Federação Unida dos Planetas.
DIRETRIZ 20 <<>> Os oficiais do Comando da Frota Estelar podem empregar quaisquer meios para impedir a posse, o transporte, a venda ou a troca comercial de seres conscientes contra os seus desejos, dentro do espaço da Federação Unida dos Planetas.
DIRETRIZ 21 <<>> Nenhum membro da Frota Estelar pode oferecer os seus serviços a um governo estrangeiro independente sem autorização expressa da Assembléia da Federação.
DIRETRIZ 22 <<>> Considerando que o direito da livre expressão e o direito do livre discurso são sagrados, os membros da Frota Estelar podem debater privadamente as políticas e decisões dos seus representantes governamentais em qualquer altura, até ao limite de que tais discussões não violem os seus juramentos de comando ou as tarefas específicas contidas nestas Ordens Gerais ou no Regulamento da Frota Estelar .
DIRETRIZ 23 <<>> Quando forem apresentadas provas verificáveis de que um representante da Federação Unida dos Planetas esteja a atuar ou já tenha atuado de modo a violar a Primeira diretriz, os oficiais da Frota Estelar podem substituir no cargo esse mesmo representante até que seja realizada uma investigação pelos oficiais do governo.
DIRETRIZ 24 <<>> Se um oficial no comando verificar que um grupo de indivíduos representam uma ameaça aos membros da Frota Estelar ou aos cidadãos da Federação Unida dos Planetas, esse oficial pode tomar as medidas necessárias (incluindo a força) de modo a garantir a segurança daqueles ameaçados.
DIRETRIZ 25 <<>> O pessoal militar ou civil que esteja na custódia dos membros da Frota Estelar durante situações de grande emergência deverão receber o tratamento consistente com a sua patente ou estado, mas de modo a que tal tratamento não comprometa a segurança da Federação Unida dos Planetas ou da Frota Estelar.
DIRETRIZ 26 <<>> Nenhum membro de uma tripulação de uma nave ou de uma instalação terrestre pode ser diretamente responsabilizado pelas ações dos seus superiores. De igual modo, nenhum membro de uma tripulação ou pessoal da Frota Estelar sofrerá as conseqüências das medidas disciplinares tomadas contras o(s) oficial(ais) de comando, se tal indivíduo não estiveram envolvidos nas ações que levaram às medidas disciplinares. Esta ordem estende-se às condições que envolvem as violações provadas da Primeira Diretriz, quando prova de tal exista.
DIRETRIZ 27 <<>> Nenhum membro da Frota Estelar pode ser obrigado a separar-se da família durante uma grande extensão de tempo, se tal separação for causada pelo cumprimento das suas tarefas e responsabilidades normais e se a sua família estiver a viver na mesma nave ou instalação que o respectivo membro.
DIRETRIZ 28 <<>> Nenhum oficial de patente de comando pode ser removido do comando sem que tal ação tenha o acordo completo de pelo menos três oficiais seniores presentes. Sempre que seja possível, tais oficiais devem incluir o Oficial Executivo, o Oficial Médico Chefe, e um oficial júnior da estação de comando.
DIRETRIZ 29 <<>> A maior responsabilidade de qualquer capitão de uma nave ou instalação da Frota Estelar é o bem-estar e segurança da sua tripulação, incluindo os membros civis. Não deve ser tomada nenhuma ação que possa originar uma ameaça indesejada para os indivíduos sob responsabilidade do oficial, excetuando no cumprimento do dever e quando seja inevitável.
DIRETRIZ 30 <<>> O Comando da Frota Estelar reconhece o direito da cada capitão de uma nave da Frota Estelar de interpretar a Primeira diretriz do modo que achar mais adequado, de modo consistente com as condições das outra ordens gerais existentes, e baseadas em circunstâncias que possam ocorrer durante o contacto com raças conscientes recém-descobertas.
DIRETRIZ 31 <<>> As condições e especificações da Primeira diretriz dever ser aplicada a todas as formas de vida consciente descobertas, quer sejam de origem natural ou artificial.
DIRETRIZ 32 <<>> Exceto nos casos de extrema emergência, nenhum capitão da Frota Estelar pode ordenar que a sua nave viaje a velocidades superiores a Dobra 6 sem autorização expressa do Comando da Frota Estelar.